STJ — 725443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 032934a990d81d2c698305d50b2887ebf60b0a02d7813e69e46207c35e9cb71f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PENA-BASE. INCREMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento desta Corte Superior, não se presta o remédio heroico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exceto quando for manifesta a violação dos critérios dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, ou, ainda, em caso de ausência ou deficiência da fundamentação.
- O incremento da pena-base foi adequadamente fundamentado, diante da exacerbada brutalidade com que cometido o delito - foram efetuados, por vários agentes ligados ao tráfico de drogas, mais de cinquenta disparos contra a vítima, que foi atingida por doze deles, em quase todo seu corpo - e do fato de o crime haver sido perpetrado contra policial atuante na comunidade, em razão de seu ofício, o que redundou em inquestionável insegurança social.
- Devidamente motivado, o aumento da pena-base é razoável, proporcional , compatível com as peculiaridades do caso.
- Carece a defesa do interesse de agir quanto ao pleito de aplicação da fração de 1/6 na segunda fase do processo dosimétrico, tendo em vista que o quantum adotado pelas instâncias ordinárias foi mais benéfico ao réu.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00068
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00046
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1000054 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- STJ — 956876 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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- Classe processual: HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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