STJ — 725443

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 032934a990d81d2c698305d50b2887ebf60b0a02d7813e69e46207c35e9cb71f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PENA-BASE. INCREMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM DENEGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante entendimento desta Corte Superior, não se presta o remédio heroico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exceto quando for manifesta a violação dos critérios dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, ou, ainda, em caso de ausência ou deficiência da fundamentação.
  2. O incremento da pena-base foi adequadamente fundamentado, diante da exacerbada brutalidade com que cometido o delito - foram efetuados, por vários agentes ligados ao tráfico de drogas, mais de cinquenta disparos contra a vítima, que foi atingida por doze deles, em quase todo seu corpo - e do fato de o crime haver sido perpetrado contra policial atuante na comunidade, em razão de seu ofício, o que redundou em inquestionável insegurança social.
  3. Devidamente motivado, o aumento da pena-base é razoável, proporcional , compatível com as peculiaridades do caso.
  4. Carece a defesa do interesse de agir quanto ao pleito de aplicação da fração de 1/6 na segunda fase do processo dosimétrico, tendo em vista que o quantum adotado pelas instâncias ordinárias foi mais benéfico ao réu.
  5. Ordem denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PENA-BASE. INCREMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, não se presta o remédio heroico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exceto quando for manifesta a violação dos critérios dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, ou, ainda, em caso de ausência ou deficiência da fundamentação. 2. O incremento da pena-base foi adequadamente fundamentado, diante da exacerbada brutalidade com que cometido o delito - foram efetuados, por vários agentes ligados ao tráfico de drogas, mais de cinquenta disparos contra a vítima, que foi atingida por doze deles, em quase todo seu corpo - e do fato de o crime haver sido perpetrado contra policial atuante na comunidade, em razão de seu ofício, o que redundou em inquestionável insegurança social. 3. Devidamente motivado, o aumento da pena-base é razoável, proporcional , compatível com as peculiaridades do caso. 4. Carece a defesa do interesse de agir quanto ao pleito de aplicação da fração de 1/6 na segunda fase do processo dosimétrico, tendo em vista que o quantum adotado pelas instâncias ordinárias foi mais benéfico ao réu. 5. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - NÃO CABIMENTO - MANIFESTA VIOLAÇÃO DOS CRITÉRIO LEGAIS - CABIMENTO EXCEPCIONAL) STJ - <<HC 147925>>-DF (EXACERBADA VIOLÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE) STJ - <<AgRg no REsp 1844935>>-PR, <<AgRg no AREsp 1822435>>-DF (CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - VALORAÇÃO NEGATIVA - REGULARIDADE) STJ - <<AgRg no HC 559493>>-RJ (DOSIMETRIA DA PENA - PROPORCIONALIDADE DA PENA) STJ - <<AgRg no REsp 1907335>>-GO, <<HC 437157>>-RJ, <<AgRg no HC 537849>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1766271>>-RJ, <<AgRg no REsp 1785739>>-PA STF - [[RHC 101516]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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