Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
PEDIDO INDEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a
decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos,
aproveitará aos outros. Todavia, a extensão de decisão mais
favorável prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses
de caráter fático e fundamentação idênticos.
- Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser
utilizado com o propósito de obter a transcendência dos motivos
determinantes da decisão, como se o julgado possuísse força
vinculante similar a de um leading case.
- A paciente e o corréu foram denunciados na mesma ação penal. A
beneficiária do habeas corpus teve a ordem concedida para o
trancamento do exercício da ação penal em relação aos estelionatos,
duplicatas simuladas e falsidade ideológica, porque a denúncia não
descreveu sua contribuição para os ilícitos em apreço.
- Diversamente, o requerente é delineado pelo Ministério Público
como alguém que figurou em quadro societário das pessoas jurídicas,
funcionou como advogado do grupo e em contratos, empréstimos e
emissão de duplicatas. Em relação a ele não é possível,
objetivamente, estender as razões objetivas do acórdão da Sexta
Turma.
- O interessado deve deduzir a pretensão e buscar o trancamento do
exercício da ação penal em impetração própria.
- Pedido de extensão indeferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
PEDIDO INDEFERIDO.
1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a
decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos,
aproveitará aos outros. Todavia, a extensão de decisão mais
favorável prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses
de caráter fático e fundamentação idênticos.
2. Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser
utilizado com o propósito de obter a transcendência dos motivos
determinantes da decisão, como se o julgado possuísse força
vinculante similar a de um leading case.
3. A paciente e o corréu foram denunciados na mesma ação penal. A
beneficiária do habeas corpus teve a ordem concedida para o
trancamento do exercício da ação penal em relação aos estelionatos,
duplicatas simuladas e falsidade ideológica, porque a denúncia não
descreveu sua contribuição para os ilícitos em apreço.
4. Diversamente, o requerente é delineado pelo Ministério Público
como alguém que figurou em quadro societário das pessoas jurídicas,
funcionou como advogado do grupo e em contratos, empréstimos e
emissão de duplicatas. Em relação a ele não é possível,
objetivamente, estender as razões objetivas do acórdão da Sexta
Turma.
5. O interessado deve deduzir a pretensão e buscar o trancamento do
exercício da ação penal em impetração própria.
6. Pedido de extensão indeferido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE EXTENSÃO - DESCABIMENTO - HIPÓTESES OBJETIVAS QUE NÃO
AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE A CORRÉU)
STJ - <<AgRg no HC 790642>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.