STJ — 120056

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-10-17Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 970c7fc4c7e07acc69a70d869592c2e4d05e0baa817a20fe581507b3555c46f7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: 970c7fc4c7e07acc69a70d869592c2e4d05e0baa817a20fe581507b3555c46f7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. Todavia, a extensão de decisão mais favorável prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses de caráter fático e fundamentação idênticos.
  2. Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser utilizado com o propósito de obter a transcendência dos motivos determinantes da decisão, como se o julgado possuísse força vinculante similar a de um leading case.
  3. A paciente e o corréu foram denunciados na mesma ação penal. A beneficiária do habeas corpus teve a ordem concedida para o trancamento do exercício da ação penal em relação aos estelionatos, duplicatas simuladas e falsidade ideológica, porque a denúncia não descreveu sua contribuição para os ilícitos em apreço.
  4. Diversamente, o requerente é delineado pelo Ministério Público como alguém que figurou em quadro societário das pessoas jurídicas, funcionou como advogado do grupo e em contratos, empréstimos e emissão de duplicatas. Em relação a ele não é possível, objetivamente, estender as razões objetivas do acórdão da Sexta Turma.
  5. O interessado deve deduzir a pretensão e buscar o trancamento do exercício da ação penal em impetração própria.
  6. Pedido de extensão indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. Todavia, a extensão de decisão mais favorável prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses de caráter fático e fundamentação idênticos. 2. Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser utilizado com o propósito de obter a transcendência dos motivos determinantes da decisão, como se o julgado possuísse força vinculante similar a de um leading case. 3. A paciente e o corréu foram denunciados na mesma ação penal. A beneficiária do habeas corpus teve a ordem concedida para o trancamento do exercício da ação penal em relação aos estelionatos, duplicatas simuladas e falsidade ideológica, porque a denúncia não descreveu sua contribuição para os ilícitos em apreço. 4. Diversamente, o requerente é delineado pelo Ministério Público como alguém que figurou em quadro societário das pessoas jurídicas, funcionou como advogado do grupo e em contratos, empréstimos e emissão de duplicatas. Em relação a ele não é possível, objetivamente, estender as razões objetivas do acórdão da Sexta Turma. 5. O interessado deve deduzir a pretensão e buscar o trancamento do exercício da ação penal em impetração própria. 6. Pedido de extensão indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - DESCABIMENTO - HIPÓTESES OBJETIVAS QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE A CORRÉU) STJ - <<AgRg no HC 790642>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.