STJ — 185641

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64e35a0fb02fc09993c2c3b97720ea043472e4a40b97dc8fb42314e341e20dcd

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. A extensão de decisão mais favorável prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses de caráter fático e fundamentação idênticos. 2. Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser usado com o propósito de obter a transcendência dos motivos determinantes da decisão, como se o julgado tivesse força vinculante similar a de um leading case. 3. O postulante e os corréus foram denunciados na mesma ação penal. Os beneficiários da ordem de habeas corpus tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares do art. 319 do CPP porque, em momentos diferentes, foram autuados com quantidade não relevante de drogas e têm condições pessoais favoráveis. 4. Em relação ao interessado, os contornos da conduta são diferentes, pois há registro de apreensão de balança de precisão e quantidade substancial de cocaína em sua forma pura, de alto valor, maior potencial de dano à saúde e destinada à diluição, para posterior fracionamento. 5. Ausente a similitude fática, o interessado deve deduzir a pretensão e buscar a revogação ou a substituição de sua prisão preventiva em impetração própria. 6. Pedido de extensão indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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