Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
2b84e7912500e2b572da0ccf76f1cc50fc37b4b5f953b953b82dd2934b26fe0c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
2b84e7912500e2b572da0ccf76f1cc50fc37b4b5f953b953b82dd2934b26fe0c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 200 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Regime Jurídico - Mudança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2024-04-11 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-04-11 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-04-12 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2024-04-12 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-04-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-04-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2024-05-09 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2024-05-09 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2024-05-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2024-06-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2024-06-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/197 - 2024-07-04 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-07-11 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2024-07-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2024-07-30 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2024-08-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2024-04-12 trata do assunto oficial «Regime Jurídico - Mudança»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/144 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-06-28 trata do assunto oficial «Regime Jurídico - Mudança»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/197 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2024-07-04 trata do assunto oficial «Regime Jurídico - Mudança»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/173
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:36:53.519000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230213114946
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2b84e7912500e2b572da0ccf76f1cc50fc37b4b5f953b953b82dd2934b26fe0c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 200 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-13 a 2024-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-05
- Remessa (TPU 123)
- 2024-08-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-30
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-17
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-07-17
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-07-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Regime Jurídico - Mudança | Adicional de Periculosidade | Horas Extras | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional Noturno | Base de Cálculo | Intervalo Intrajornada | intervalo Interjonadas | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Honorários Advocatícios | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 200. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000643720235090322 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Regime Jurídico - Mudança | Adicional de Periculosidade | Horas Extras | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional Noturno | Base de Cálculo | Intervalo Intrajornada | intervalo Interjonadas | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Honorários Advocatícios | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 200 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2b84e7912500e2b572da0ccf76f1cc50fc37b4b5f953b953b82dd2934b26fe0c. SHA-256 do comentário:420f6ef5ef01ccd02efe82782dd04b07908819524290bb7b730b5c424c82fbab.