Execução Fiscal — Concurso de Credores — TJBA 00235912320068050080

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAISGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-12-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59e114aded9eef41b924c90dc6ea62ba3a066faa95eb6fa6adf1e1819f80f354

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00235912320068050080 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Concurso de Credores | Perdas e Danos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 59e114aded9eef41b924c90dc6ea62ba3a066faa95eb6fa6adf1e1819f80f354. SHA-256 do comentário: bb121fc2feb3c2a011a2c621c0b0b78bc8d65072b390ccd7334d10aa795e7196.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 59e114aded9eef41b924c90dc6ea62ba3a066faa95eb6fa6adf1e1819f80f354
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 485b11b8c346323a1d7823f211be11ed2fc5e138cbc134f858a716bed398797c
  • Registro documental: 59e114aded9eef41b924c90dc6ea62ba3a066faa95eb6fa6adf1e1819f80f354
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 659 do STJ: Perdas e Danos

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: danos, perdas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 787920b1649c38dfb229d50c84191bf93c5eb67f0b40d2214982e62e81bc50ab
  • Registro documental: 59e114aded9eef41b924c90dc6ea62ba3a066faa95eb6fa6adf1e1819f80f354
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-01 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-11-26 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2009-01-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2010-09-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2010-09-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2013-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2013-10-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2013-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2014-03-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2016-06-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2017-07-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2017-07-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2021-07-17 — Mero expediente; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2021-08-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2021-09-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2021-09-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-16T02:24:53.899000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061201000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 59e114aded9eef41b924c90dc6ea62ba3a066faa95eb6fa6adf1e1819f80f354

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-01 a 2021-09-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-30
Definitivo (TPU 246)
2021-09-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-31
Conclusão (TPU 51)
2021-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-20
Definitivo (TPU 246)
2017-07-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-13
Recebimento (TPU 132)
2014-03-14
Recebimento (TPU 132)
2013-12-10
Recebimento (TPU 132)
2013-10-30
Recebimento (TPU 132)
2013-07-04
Recebimento (TPU 132)
2010-09-29
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Concurso de Credores | Perdas e Danos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-12-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  2. 2008-11-26T00:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  3. 2009-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  4. 2021-07-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  5. 2021-08-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  6. 2010-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  7. 2010-09-29T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  8. 2010-09-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  9. 2013-07-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  10. 2013-10-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  11. 2013-12-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  12. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  13. 2016-06-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  14. 2017-07-20T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  15. 2017-07-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  16. 2021-09-30T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }
  17. 2021-09-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49701",
        "nome": "2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.