Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001512320125030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83632982cbee1fcc560f2904fc40861437819d038864d4e11ba765b29f5442b2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001512320125030038 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Estabilidade Acidentária | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 184 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-03-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 83632982cbee1fcc560f2904fc40861437819d038864d4e11ba765b29f5442b2. SHA-256 do comentário: 2c3b03716f3619f1156aae69039d2ffc08d21f9f630d6ba90e0c3205807b8a4b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e7c9883c8d5e103c506ba56e69474d19492047fc8255f49293ecac844bb8e70c
  • Registro documental: 83632982cbee1fcc560f2904fc40861437819d038864d4e11ba765b29f5442b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 184 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-08-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  3. 2013-04-29 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2013-09-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  5. 2014-03-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  6. 2014-08-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
  7. 2014-08-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  8. 2014-09-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  9. 2014-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179
  10. 2014-10-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  11. 2014-10-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  12. 2014-10-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  13. 2014-11-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  14. 2014-11-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180
  15. 2015-01-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181
  16. 2015-01-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  17. 2018-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  18. 2018-03-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-08-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-04-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-09-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:28:15.270518944Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 83632982cbee1fcc560f2904fc40861437819d038864d4e11ba765b29f5442b2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 184 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-08 a 2018-03-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-15
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-14
Conclusão (TPU 51)
2015-01-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-01-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-11-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-10-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-10-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-10-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-09-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-08-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Estabilidade Acidentária | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 184. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2012-03-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2012-03-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2012-03-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2012-03-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2012-03-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2012-03-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2012-03-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2012-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-03-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2012-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-03-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2012-04-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2012-04-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-04-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2012-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-04-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2012-05-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  26. 2012-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-05-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  30. 2012-06-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  31. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  32. 2012-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2012-05-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2012-05-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  37. 2012-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-05-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-06-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  40. 2012-06-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.