STJ — 810715
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9afec118ce2d95c5e0c965d7aa32eeb4935dcd80e967e90bb1b5704d8b9a1249
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS PARA A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O QUANTUM DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça alinhou a compreensão de que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC n. 652.284/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).
- No caso dos autos, apesar da irresignação defensiva, ficou evidenciado nos autos que a vítima reconheceu pessoalmente o réu tanto em sede policial, como em juízo; além disso, o réu foi apreendido na condução do automóvel utilizado no momento do crime, ficando registrado que a vítima anotou a placa do veículo e forneceu à polícia, que localizou o automóvel que estava sendo conduzido pelo ora agravante, no dia seguinte ao delito. Portanto, a condenação não foi amparada apenas no reconhecimento pessoal.
- Apresentados outros elementos probatórios, independentes do reconhecimento pessoal, que atestaram a autoria delitiva, torna-se inviável o acolhimento do pleito absolutório.
- A exasperação da pena-base em razão da existência de circunstância desfavorável constitui fundamento idôneo para justificar a alteração para o regime inicial mais gravoso, no caso, o fechado, nos termos do art. 33, §3º, do CP. Precedentes.
- O pleito de reconhecimento da participação de menor importância, além de não se coadunar com a via do mandamus, não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta a apreciação de tal matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Outrossim, trata-se de inovação recursal, o que não se admite, considerando que a matéria não foi ventilada no âmbito do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1017263 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2183472 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 826802 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA