STJ — 2007181
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 360a90559a5af28bcf06ed193a6d13a391d43239295de58c0a8b5c872d91c762
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. VIOLAÇÃO DO ART. 44, § 2º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA SUPERIOR A 1 ANO. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. ESCOLHA QUE EXIGE FUNDAMENTAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. TIPO PENAL QUE PREVÊ PENA DE MULTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA NÃO RECOMENDÁVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, embora exista discricionariedade do julgador na escolha das penas restritivas de direitos a serem aplicadas em substituição à pena corporal, tal escolha deve vir acompanhada de fundamentação idônea. Precedentes. 1.1. O caso, entretanto, não comporta modificação, tendo em vista que também é firme nesta Corte Superior o entendimento no sentido de não ser recomendável a substituição da pena corporal por multa quando o preceito secundário do tipo penal já comina tal sanção. Precedentes. 1.2. Em que pese a origem do referido entendimento remontar à Súmula 171/STJ, que tratava especificamente da revogada Lei de Tóxicos, é certo que a evolução jurisprudencial não impede a aplicação do mesmo raciocínio a outros delitos previstos no Código Penal, porquanto o que se quer evitar é uma resposta penal aquém daquela necessária à reprovabilidade do delito, o que ocorreria caso a conversão repetisse a pena de multa já cominada ao delito processado nestes autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 825639 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-10-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2125522 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2042120 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-09 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA