Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f62327990757435fa52cdab746e098cdbd0a04bf1347cb8a78b19c361dae973a - Registro documental:
6f7d7fbb8e1b81ceaec2e4b0610ea93f490db2aa96b4e465494cab51bcf9957c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, descreve o crime como praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de um a cinco anos, quando o ato não configura crime mais grave, como estupro. Repare no núcleo: o que a lei pune é o ato de natureza sexual imposto a quem não consentiu, ainda que rápido e sem violência física.
Trecho de Importunação sexual: como reconhecer e denunciar · O que o art. 215-A do Código Penal chama de importunação sexual · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: importunacao, sexual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40735444206a942ecc36dcbb2359cc8af11239373c03715969658a4686b5f60a - Registro documental:
6f7d7fbb8e1b81ceaec2e4b0610ea93f490db2aa96b4e465494cab51bcf9957c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9553b7ce3cc16354fc99094a1104af6197ad5ce5decf732b3e273d18f3887b7e - Registro documental:
6f7d7fbb8e1b81ceaec2e4b0610ea93f490db2aa96b4e465494cab51bcf9957c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Importunação Sexual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-01-21 — Medida protetiva; A mulher (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-02-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-02-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-03-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-03-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-03-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-04-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-04-08 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-04-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-04-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-04-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-04-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-04-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-30T22:55:18.048486176Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-01-21T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 6f7d7fbb8e1b81ceaec2e4b0610ea93f490db2aa96b4e465494cab51bcf9957c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-21 a 2021-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-04-29
- Documento (TPU 581)
- 2021-04-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-04-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-04-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-04-08
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-03-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-02-03
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000284220218171340 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Violência Doméstica Contra a Mulher | Importunação Sexual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6f7d7fbb8e1b81ceaec2e4b0610ea93f490db2aa96b4e465494cab51bcf9957c. SHA-256 do comentário:7dee9b273a5b0f7c3270e280212405a0c4d2d0bf4af8ba7a31e7d6bad992b536.