STJ — 2419195
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dac3be359379d35aec11c76075da7a43023498d78b6364ecdf75f52b0712e7d0
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Cumprimento de sentença.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo
de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em
que caberá apelação. Súmula 568/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
entendimento de que a decisão prolatada pelo Juízo de 1º grau de
jurisdição extinguiu a execução na situação dos autos, com a
satisfação da obrigação, exige o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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