Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
IMPORTADO. NAB-PACLITAXEL (ABRAXANE). REGISTRO POSTERIOR. ANVISA.
CUSTEIO. RECUSA LEGÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO APÓS A
INCORPORAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer
medicamento não registrado pela ANVISA. Precedente firmado pela
Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo.
- Em relação ao período anterior ao registro do medicamento
Nab-paclitaxel (Abraxane) na ANVISA, era legítima a negativa da
operadora do plano de saúde de custeá-lo. Após o registro, a
operadora não pode recusar o custeio do medicamento.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
IMPORTADO. NAB-PACLITAXEL (ABRAXANE). REGISTRO POSTERIOR. ANVISA.
CUSTEIO. RECUSA LEGÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO APÓS A
INCORPORAÇÃO.
1. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer
medicamento não registrado pela ANVISA. Precedente firmado pela
Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo.
2. Em relação ao período anterior ao registro do medicamento
Nab-paclitaxel (Abraxane) na ANVISA, era legítima a negativa da
operadora do plano de saúde de custeá-lo. Após o registro, a
operadora não pode recusar o custeio do medicamento.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - RECUSA - CABIMENTO SE ANTERIOR AO
REGISTRO NA ANVISA)
STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990),
<<REsp 1726563>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990),
<<AgInt no REsp 2033701>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1544433>>-SP,
<<AgInt no AgInt no REsp 1799666>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1289276>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.