STJ — 2007958

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6415afdf5815a4f17b0fe3b6d115cb184a849afe0d9fdbe58930d79ae56f2d04

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 990 do STJ: Operadoras de plano de saúde

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 990, o STJ fixou a seguinte tese: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 990 do STJ: Operadoras de plano de saúde · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: operadoras, plano, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3727b55ad247cfcde651e6e26ec85a991a3840573d211098591058fe21e9933f
  • Registro documental: 6415afdf5815a4f17b0fe3b6d115cb184a849afe0d9fdbe58930d79ae56f2d04
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 6415afdf5815a4f17b0fe3b6d115cb184a849afe0d9fdbe58930d79ae56f2d04
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. NAB-PACLITAXEL (ABRAXANE). REGISTRO POSTERIOR. ANVISA. CUSTEIO. RECUSA LEGÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO APÓS A INCORPORAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Precedente firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo.
  2. Em relação ao período anterior ao registro do medicamento Nab-paclitaxel (Abraxane) na ANVISA, era legítima a negativa da operadora do plano de saúde de custeá-lo. Após o registro, a operadora não pode recusar o custeio do medicamento.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. NAB-PACLITAXEL (ABRAXANE). REGISTRO POSTERIOR. ANVISA. CUSTEIO. RECUSA LEGÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO APÓS A INCORPORAÇÃO. 1. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Precedente firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo. 2. Em relação ao período anterior ao registro do medicamento Nab-paclitaxel (Abraxane) na ANVISA, era legítima a negativa da operadora do plano de saúde de custeá-lo. Após o registro, a operadora não pode recusar o custeio do medicamento. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - RECUSA - CABIMENTO SE ANTERIOR AO REGISTRO NA ANVISA) STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990), <<REsp 1726563>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990), <<AgInt no REsp 2033701>>-SP, <<AgInt no AREsp 1544433>>-SP, <<AgInt no AgInt no REsp 1799666>>-PR, <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1289276>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.