Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO.
PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou
com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte
Especial.
- A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve
responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva
matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.564/SC, em
repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para
processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador
ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas
trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Adequação da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a tal entendimento.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO.
PATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou
com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte
Especial.
2. A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve
responder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva
matemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.564/SC, em
repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para
processar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador
ao aumento do benefício previdenciário com base em verbas
trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Adequação da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a tal entendimento.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS - PATROCINADOR - CONDENAÇÃO - JUSTIÇA
COMUM - INCOMPETÊNCIA)
STJ - <<EDcl nos EAREsp 1975132>>-DF
STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.