Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000082020155030138

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ebae31e57ddfc04a6f0c682544ee60b49b8bd4b6a25c9bfc758c87c8cce7c35

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 9ebae31e57ddfc04a6f0c682544ee60b49b8bd4b6a25c9bfc758c87c8cce7c35
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 9ebae31e57ddfc04a6f0c682544ee60b49b8bd4b6a25c9bfc758c87c8cce7c35
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-04 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-03-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2015-05-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2015-07-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2015-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-07-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-07-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2015-09-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2015-09-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-10-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2015-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2015-10-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2015-11-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-07 a 2015-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-06
Recebimento (TPU 977)
2015-10-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-27
Conclusão (TPU 51)
2015-10-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-10-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-10
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-08
Conclusão (TPU 51)
2015-08-17
Conclusão (TPU 51)
2015-08-13
Conclusão (TPU 51)
2015-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-08-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-08-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-10-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  16. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-05-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-07-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-10-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-10-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  26. 2015-11-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.