Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. ACORDO. LICITUDE DUVIDOSA.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECUSA. POSSIBILIDADE. ART. 142 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula
nº 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto por ambas as
alíneas do permissivo constitucional.
- O magistrado pode se recusar a homologar acordo que, pelas
circunstâncias do fato, entende ter objeto ilícito ou de licitude
duvidosa, se tais circunstâncias evidenciarem que autor e réu se
serviram do processo para praticar ato simulado ou alcançar fim
vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes.
- Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido quanto à
ilicitude do acordo celebrado entre as partes demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. ACORDO. LICITUDE DUVIDOSA.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECUSA. POSSIBILIDADE. ART. 142 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula
nº 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto por ambas as
alíneas do permissivo constitucional.
3. O magistrado pode se recusar a homologar acordo que, pelas
circunstâncias do fato, entende ter objeto ilícito ou de licitude
duvidosa, se tais circunstâncias evidenciarem que autor e réu se
serviram do processo para praticar ato simulado ou alcançar fim
vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes.
4. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido quanto à
ilicitude do acordo celebrado entre as partes demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - RECUSA PELO MAGISTRADO)
STJ - <<REsp 1711528>>-MT
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.