STJ — 2141778

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1b08997faf832351279208b2c6d4228e6d00d0d4ab42e9459b26dbf8891b743

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000861967
Número de registro na fonte
202201661376
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f1b08997faf832351279208b2c6d4228e6d00d0d4ab42e9459b26dbf8891b743
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. ACORDO. LICITUDE DUVIDOSA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECUSA. POSSIBILIDADE. ART. 142 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
  2. O magistrado pode se recusar a homologar acordo que, pelas circunstâncias do fato, entende ter objeto ilícito ou de licitude duvidosa, se tais circunstâncias evidenciarem que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou alcançar fim vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes.
  3. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido quanto à ilicitude do acordo celebrado entre as partes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. ACORDO. LICITUDE DUVIDOSA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECUSA. POSSIBILIDADE. ART. 142 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. O magistrado pode se recusar a homologar acordo que, pelas circunstâncias do fato, entende ter objeto ilícito ou de licitude duvidosa, se tais circunstâncias evidenciarem que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou alcançar fim vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes. 4. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido quanto à ilicitude do acordo celebrado entre as partes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - RECUSA PELO MAGISTRADO) STJ - <<REsp 1711528>>-MT

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.