Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
b1e5127c98ff5e83282618bcda286b9c391059b9736f55386c7303f5f59cdb13 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
b1e5127c98ff5e83282618bcda286b9c391059b9736f55386c7303f5f59cdb13 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
b1e5127c98ff5e83282618bcda286b9c391059b9736f55386c7303f5f59cdb13 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-06-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-07-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-07-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-07-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-07-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-08-02 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-08-11 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-08-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-08-12 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-08-13 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-08-13 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2026-08-13 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2026-08-20 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-08-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-08-31 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2026-09-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2026-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-09-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-05T16:33:13.445000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260608095704
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b1e5127c98ff5e83282618bcda286b9c391059b9736f55386c7303f5f59cdb13
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-06-08 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-31
- Exclusão do Juízo 100% Digital (TPU 14737)
- 2026-08-31
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-08-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intimação / Notificação | Guias do Seguro Desemprego | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004160620265180171 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intimação / Notificação | Guias do Seguro Desemprego | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Ceres”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b1e5127c98ff5e83282618bcda286b9c391059b9736f55386c7303f5f59cdb13. SHA-256 do comentário:fcc6de39a8a8945ea39abef19d8266b4c95b3149816548ccda52782f2b217285.