Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A
REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS N.
2.011.252/SP E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDI MENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em decisão proferida em 26/6/2023, a Ministra Isabel Galloti
rejeitou a proposta de afetação do REsp n. 2.011.252/SP e do REsp n.
2.011.265/SP ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não
há razão para sobrestar esse recurso especial.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que se firmou no sentido de que a publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais
gera o dever de indenização por danos morais. Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
- Para rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a
título de indenização decorrente de dano moral por exploração
indevida da imagem e modificar os seus fundamentos seria
imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A
REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS N.
2.011.252/SP E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDI MENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Em decisão proferida em 26/6/2023, a Ministra Isabel Galloti
rejeitou a proposta de afetação do REsp n. 2.011.252/SP e do REsp n.
2.011.265/SP ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não
há razão para sobrestar esse recurso especial.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que se firmou no sentido de que a publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais
gera o dever de indenização por danos morais. Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
3. Para rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a
título de indenização decorrente de dano moral por exploração
indevida da imagem e modificar os seus fundamentos seria
imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1892855>>-SC
(IMAGEM DE PESSOA - PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - FINS ECONÔMICOS OU
COMERCIAIS - DANOS MORAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1467664>>-SP, <<AgRg no AREsp 14595>>-RS,
<<REsp 1219197>>-RS
(IMAGEM DE PESSOA - PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - FINS ECONÔMICOS OU
COMERCIAIS - DANOS MORAIS - VALOR FIXADO - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2036862>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.