STJ — 2378603

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4428472eb73846f081f8de1f293c620e379228200283de187fc46fe6e7808368

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862108
Número de registro na fonte
202301942359
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4428472eb73846f081f8de1f293c620e379228200283de187fc46fe6e7808368
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER DE CÓLON. DESCONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. DIREITO INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 313, INCISO V, A, DO CPC E DO ART. 17 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem limitou-se a consignar a obrigação da recorrente quanto aos danos morais suportados pela parte recorrida. Não tendo sido abordada a possibilidade de suspensão do processo para aguardar decisão em ações diversas, nem a incidência do art. 17 da Lei n. 9.656/1998, incide quanto aos temas as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
  2. A discussão a respeito do valor fixado para a indenização por danos morais e a suposta violação dos arts. 186 e 884 do CC encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER DE CÓLON. DESCONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. DIREITO INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 313, INCISO V, A, DO CPC E DO ART. 17 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem limitou-se a consignar a obrigação da recorrente quanto aos danos morais suportados pela parte recorrida. Não tendo sido abordada a possibilidade de suspensão do processo para aguardar decisão em ações diversas, nem a incidência do art. 17 da Lei n. 9.656/1998, incide quanto aos temas as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A discussão a respeito do valor fixado para a indenização por danos morais e a suposta violação dos arts. 186 e 884 do CC encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR FIXADO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2260284>>-PR, <<REsp 1885384>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.