STJ — 2401899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49b86a42625cedac9369e3d053d0bfe6cd4a43471f9c6219f593c785cd9b629b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. ACESSÃO REALIZADA COM RECURSOS PROVENIENTES DOS GENITORES DE UM DOS EX-CONSORTES. MERA LIBERALIDADE. INCOMUNICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de divórcio c/c pedido de partilha de bens.
- Na hipótese de doação, em que o aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, o bem doado, mesmo em relações matrimonias sob o regime de comunhão parcial de bens, é incomunicável, salvo se o doador expressamente se manifestar em sentido contrário (REsp n. 1.318.599/SP, Terceira Turma, DJe de 2/5/2013).
- Hipótese dos autos em que o acórdão recorrido, de maneira expressa e inequívoca, assentou que tanto o valor da aquisição do terreno como os custos da construção em imóvel foram suportados pelos genitores da agravada, sem qualquer ressalva de que a doação favoreceria ambos os cônjuges, a impor a exclusão do bem da partilha.
- Consoante o disposto na Súmula 568/STJ, pode o relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, como sói ocorrer na espécie.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01659 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3056027 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3114210 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2167867 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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