Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE COBERTURA.
INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR DA REDE CREDENCIADA.
OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR FIXADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- Na hipótese em que a operadora do plano de saúde se omite em
indicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento
do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas
assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo
médico assistente, em razão da inexecução contratual. Precedentes.
- Hipótese em que se reputa abusiva a recusa da operadora do plano
de saúde de cobertura do procedimento médico prescrito para o
tratamento da doença que acometeu o menor beneficiário, recusa essa
que, por causar o agravamento da situação de angústia e a piora do
seu estado de saúde, configura dano moral.
- A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do
recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE COBERTURA.
INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR DA REDE CREDENCIADA.
OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR FIXADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Na hipótese em que a operadora do plano de saúde se omite em
indicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento
do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas
assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo
médico assistente, em razão da inexecução contratual. Precedentes.
4. Hipótese em que se reputa abusiva a recusa da operadora do plano
de saúde de cobertura do procedimento médico prescrito para o
tratamento da doença que acometeu o menor beneficiário, recusa essa
que, por causar o agravamento da situação de angústia e a piora do
seu estado de saúde, configura dano moral.
5. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso
especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo
essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do
recurso.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR
DA REDE CREDENCIADA - OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2274596>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2023580>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2342168>>-RJ, <<REsp 1990471>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2083773>>-MS
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL - SÚMULA
568/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1106509>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1647519>>-CE, <<REsp 1721705>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.