Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão do
acórdão embargado.
- Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, com efeitos
infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão do
acórdão embargado.
2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, com efeitos
infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL - APLICAÇÃO DE MULTA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2344852>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2276780>>-SP,
<<AgInt nos EDcl nos EREsp 1865696>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.