Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE
NÃO VERIFICADAS. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,
afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material,
não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
- Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, com
efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE
NÃO VERIFICADAS. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,
afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material,
não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, com
efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE)
STJ - <<REsp 1604412>>-SC (IAC - TEMA(s) 1)
(CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - PRESCRIÇÃO TRIENAL)
STJ - <<REsp 78834>>-SP
(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO - TERMO FINAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 182405>>-MT, <<REsp 1593786>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000413 ANO:1969
ART:00052
- LEG:FED DEL:057663 ANO:1966
ART:00070
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.