Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. OFENSA. NÃO
OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A utilização de foto do interior da Catedral Metropolitana de
Brasília, sem autorização, não constitui ofensa ao direito de imagem
da recorrente e nem ato ilícito.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
reexame do contexto fático dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. OFENSA. NÃO
OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A utilização de foto do interior da Catedral Metropolitana de
Brasília, sem autorização, não constitui ofensa ao direito de imagem
da recorrente e nem ato ilícito.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
reexame do contexto fático dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO - REQUISITOS)
STJ - {{REsp 2039683}}-RS
(DIREITO À IMAGEM - RELATIVIZAÇÃO - PESSOAS PÚBLICAS)
STJ - {{AREsp 2270335}}-AL
STF - [[ADPF 130]]-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00052
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000227 SUM:000403
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00006
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
ART:00048
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.