A empresa pode sofrer dano moral? O que decide a Súmula 227 do STJ
Uma empresa tem o nome protestado por engano, é acusada publicamente de um golpe que não cometeu ou vê sua reputação atingida por uma informação falsa. Ela pode pedir reparação por dano moral, ou isso é coisa só de pessoa física? A Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça responde de forma sintética: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
A honra objetiva que a Súmula 227 protege
A pessoa jurídica não sente dor nem angústia; ela não tem honra subjetiva. O que ela possui é honra objetiva, ou seja, o conceito, o crédito e a reputação de que goza no mercado e perante terceiros. Quando esse patrimônio moral é atingido por uma ofensa indevida, há dano moral indenizável, ainda que a empresa não experimente sofrimento no sentido humano.
O respaldo do Código Civil à extensão de direitos
O comando do art. 52 do Código Civil estende à pessoa jurídica, dentro do que seja compatível com sua natureza, a tutela dos direitos da personalidade. É essa ponte que permite estender à empresa a tutela do bom nome e da imagem. A súmula concretiza o dispositivo no campo do dano moral, reconhecendo que a lesão à reputação de uma empresa merece reparação como a de qualquer titular de direitos da personalidade compatíveis com sua natureza.
O que a empresa precisa demonstrar
A Súmula 227 reconhece que a pessoa jurídica pode ser vítima, mas não torna todo dano presumido. Em certas inscrições ou protestos indevidos, a jurisprudência admite presunção conforme as circunstâncias; em outros conflitos, a empresa deve mostrar repercussão sobre nome, crédito ou reputação. Publicação completa, certidão do registro e comunicações de clientes ou fornecedores ajudam a provar o alcance.
Dano moral e perda financeira são parcelas diferentes
Queda de faturamento, contrato desfeito ou gasto para conter a crise podem formar dano material, desde que comprovados e ligados ao ilícito. Já o dano moral da pessoa jurídica protege a honra objetiva. A mesma conduta pode gerar ambos, mas é preciso separar as consequências para evitar duplicidade. Também continuam necessários autoria, ilicitude e nexo; crítica legítima ou simples contrariedade comercial não bastam.
Perguntas frequentes
Uma cobrança discutida já causa dano moral à empresa?
Não por si só. Cobrança reservada, protesto, inscrição em cadastro e divulgação pública têm repercussões diferentes. É preciso identificar o ilícito e como ele alcançou a honra objetiva.
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