Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001534820135030073

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Poços de CaldasGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001534820135030073 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Divisor | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Salário Substituição | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a. SHA-256 do comentário: 9f21fe17f038e60138c11d75e96dcc549679a7805eed8c70abeaf330e6ff4f4b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Salário substituição: assumir o cargo de um colega

Tema documentado no texto da fonte

O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.

Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · O que termina junto com a substituição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: salario, substituicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4da7e8c20a235f91bce5a6c3ec81d7a02bbcdbdd33a2179dbda8d2156f25548
  • Registro documental: bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-07-29 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2014-11-26 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  4. 2015-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2015-08-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  6. 2016-07-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  7. 2016-07-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2016-09-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  9. 2016-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  10. 2016-09-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  11. 2016-10-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  12. 2016-10-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2016-11-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  14. 2016-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  15. 2017-01-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2017-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  17. 2017-01-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  18. 2017-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-07-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-11-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:44:29.400736708Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-14 a 2017-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-01-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-06
Conclusão (TPU 51)
2016-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-03
Conclusão (TPU 51)
2016-10-10
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-26
Conclusão (TPU 51)
2016-09-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-08
Conclusão (TPU 51)
2016-07-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Divisor | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Salário Substituição | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-07-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2013-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-05-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2013-05-20T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2013-07-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-07-29T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2013-08-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-08-12T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2013-08-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2013-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-08-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2013-09-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-09-18T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2014-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-07-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-07-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-07-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-11-26T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  28. 2014-12-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2014-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-12-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-07-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-07-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2015-07-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.