Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · O que termina junto com a substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a4da7e8c20a235f91bce5a6c3ec81d7a02bbcdbdd33a2179dbda8d2156f25548 - Registro documental:
bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-07-29 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-11-26 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2015-08-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2015-08-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2016-07-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2016-07-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2016-09-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2016-09-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2016-09-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2016-10-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2016-10-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2016-11-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2016-11-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2017-01-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-01-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2017-01-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2017-02-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-07-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-11-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:44:29.400736708Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-02-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-14 a 2017-02-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-01-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-01-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-01-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-10-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-22
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Divisor | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Salário Substituição | Horas Extras
Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001534820135030073 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Divisor | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Salário Substituição | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bafe8648ebef57e53361b964b7e5c757c0127f6a40feec04d1655f10a902fa4a. SHA-256 do comentário:9f21fe17f038e60138c11d75e96dcc549679a7805eed8c70abeaf330e6ff4f4b.