Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM. TERRENO NÃO
EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento desta Corte, não há enriquecimento sem
causa no caso de terreno não edificado, pois o comprador não pode
residir no imóvel, devendo ser afastada a cobrança da taxa de
ocupação do bem. Precedente.
- Apenas julgados proferidos por órgãos colegiados são aptos à
comprovação da divergência jurisprudencial, não servindo como
paradigma decisão monocrática de relator (AgInt no REsp n.
1.920.301/AM, de minha relatoria, julgado em 29/11/2021, DJe de
2/12/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM. TERRENO NÃO
EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento desta Corte, não há enriquecimento sem
causa no caso de terreno não edificado, pois o comprador não pode
residir no imóvel, devendo ser afastada a cobrança da taxa de
ocupação do bem. Precedente.
2. Apenas julgados proferidos por órgãos colegiados são aptos à
comprovação da divergência jurisprudencial, não servindo como
paradigma decisão monocrática de relator (AgInt no REsp n.
1.920.301/AM, de minha relatoria, julgado em 29/11/2021, DJe de
2/12/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM - TERRENO NÃO
EDIFICADO - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2020261>>-SP,
<<AgInt no REsp 2050428>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2270435>>-GO
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA -
INADEQUAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1920301>>-AM
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.