Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
3f39c59bef9069a4614725fbd23ad2aa1cb1d7fff3946ee9655f4704f0927197 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
3f39c59bef9069a4614725fbd23ad2aa1cb1d7fff3946ee9655f4704f0927197 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
3f39c59bef9069a4614725fbd23ad2aa1cb1d7fff3946ee9655f4704f0927197 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 82 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-05 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-09-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-12-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2016-03-31 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-03-31 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2016-03-31 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2016-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-09-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2016-11-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2017-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2017-06-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2017-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-07-18 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-09-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2017-09-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-01-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-01-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-08-05 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-01 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-12-07 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-07-10T13:36:39.595000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150109184030
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3f39c59bef9069a4614725fbd23ad2aa1cb1d7fff3946ee9655f4704f0927197
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 82 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2024-01-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-01-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-01-17
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-01-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-09-19
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2017-09-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-09-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-18
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Integração em Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 82. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000063920155060341 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Integração em Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PESQUEIRA - 01A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 82 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3f39c59bef9069a4614725fbd23ad2aa1cb1d7fff3946ee9655f4704f0927197. SHA-256 do comentário:8284e5595a832da99eaefb9db4b6acf1964aa8fca2ee28459f7d6b754251f902.