Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais. O Código Civil estende a vedação aos bens públicos, inclusive dominicais. A Súmula 340 do STF consolidou que bens dominicais não se tornam particulares pelo decurso da posse. Tempo longo, pagamento de tributo ou benfeitoria não afastam automaticamente a regra.
Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Bem público não se adquire por usucapião · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, publicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2af1da916a5b0c7249dbf5cad1884f83fc3fcab64cd378363c3f17404b186996 - Registro documental:
8ffa98a87fe7741b7b1ee2f7016394225f804b16e9597273500d2b0e901c297e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
8ffa98a87fe7741b7b1ee2f7016394225f804b16e9597273500d2b0e901c297e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 284 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bens Públicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-05-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2011-06-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2012-12-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2014-10-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2015-03-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2016-04-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2017-10-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2018-03-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2018-05-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2018-08-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/202 - 2019-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2020-06-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2020-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-06-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2020-06-24 — Petição; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-08-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-08-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-06-14 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-12-05 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/240 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-10-06 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/164
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T20:59:14.083000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110530082308
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8ffa98a87fe7741b7b1ee2f7016394225f804b16e9597273500d2b0e901c297e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 284 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-30 a 2020-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-14
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-06-24
- Petição (TPU 85)
- 2020-06-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-06-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-06-18
- Petição (TPU 85)
- 2020-06-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-05
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 284. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00105715820118220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Bens Públicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 284 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8ffa98a87fe7741b7b1ee2f7016394225f804b16e9597273500d2b0e901c297e. SHA-256 do comentário:d405544a882cb9870537f8520d67364ebbc4fd56fb69db54c8576b1561ba0aff.