STJ — 00000170320168172370
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9f7bcbce5e983180f4cf726fe9e877982f38dcbf6b8218404f83eeeafce360a
Registro público original completo (JSON)
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-14 a 2025-09-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-09-19
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-26
- Conhecimento para negar provimento ao recurso especial (TPU 12435)
- 2024-06-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-05
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-05-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-05-20
- Remessa (TPU 123)
- 2024-03-20
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Indenização por Dano Moral
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2024-03-20T17:30:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1 } ] } - 2024-03-20T17:44:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ] } - 2024-05-20T12:35:12.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40 } ] } - 2024-06-05T13:30:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2024-06-05T13:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ] } - 2024-03-14T16:54:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-05-20T12:46:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2025-08-26T19:20:01.000Z — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial (TPU 12435)
- 2025-08-28T13:48:39.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-09-19T15:43:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-09-19T15:43:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-08-26T19:20:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-27T02:41:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-27T04:01:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 00001572920138060210 — Agravo em Recurso Especial · 2018-06-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
- Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- STJ — 00000954220148080066 — Recurso Especial · 2023-07-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
- Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / PRESIDÃNCIA
- TJPR — 00224257220218160031 — Agravo em Recurso Especial · 2021-01-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
- Tribunal: STJ / TJPR
- Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- STJ — 00000224820178250048 — Agravo em Recurso Especial · 2020-01-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
- Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- TJPR — 00147298720208160170 — Agravo em Recurso Especial · 2020-12-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
- Tribunal: STJ / TJPR
- Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- TJPR — 00018928520238160140 — Agravo em Recurso Especial · 2023-07-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
- Tribunal: STJ / TJPR
- Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- TJRO — 70003825920178220010 — Cumprimento de sentença · 2017-02-03 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: STJ / TJRO
- Classe processual: Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
- TJRO — 70004824320198220010 — Cumprimento de sentença · 2019-02-05 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: STJ / TJRO
- Classe processual: Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Dano moral por traição: quando cabe indenização — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Dano estético: a lesão à aparência e sua indenização — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Dano moral: o que é e quando gera indenização — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- REsp 1.794.115 do STJ: indenização por dano moral reflexo — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Como é calculado o valor da indenização por ofensa na internet — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada