Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
98cd94c8100e6855a082521b95269e4e3868d73e2aadfe7e119269d3f40aa64d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592 - Registro documental:
98cd94c8100e6855a082521b95269e4e3868d73e2aadfe7e119269d3f40aa64d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
98cd94c8100e6855a082521b95269e4e3868d73e2aadfe7e119269d3f40aa64d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 307 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-01-07 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-02-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2012-10-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2013-01-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2016-02-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2022-04-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/282/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282 - 2022-04-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2022-05-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2022-05-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2022-05-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294 - 2022-06-14 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2022-06-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2022-06-14 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/300/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300 - 2022-06-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301 - 2022-06-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2022-06-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2022-06-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/305 - 2022-06-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/306
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-02-08 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2012-10-31 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-01-29 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:06:50.599000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090107203452
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 98cd94c8100e6855a082521b95269e4e3868d73e2aadfe7e119269d3f40aa64d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 307 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-07 a 2022-06-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-21
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-21
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-20
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-06-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-20
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-14
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-14
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 307. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.