Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- No caso, a Corte de origem, ao reconhecer a inexistência da
situação de emergência que teria ocasionado a dispensa do processo
licitatório, louvou-se nas circunstâncias fáticas d o feito, o que
inviabiliza o acolhimento da pretensão recursal em vista da
aplicação do referido enunciado.
- Inviabilidade do exame a respeito da prescrição da pretensão
indenizatória do caso concreto, porquanto tal tema já se encontra
coberto pelo manto preclusivo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, a Corte de origem, ao reconhecer a inexistência da
situação de emergência que teria ocasionado a dispensa do processo
licitatório, louvou-se nas circunstâncias fáticas d o feito, o que
inviabiliza o acolhimento da pretensão recursal em vista da
aplicação do referido enunciado.
3. Inviabilidade do exame a respeito da prescrição da pretensão
indenizatória do caso concreto, porquanto tal tema já se encontra
coberto pelo manto preclusivo.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.