Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL JULGADOR.
SÚMULA 13/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgamento antecipado da lide, devidamente amparado no contexto
fático dos autos, não induz cerceamento de defesa, tampouco ofensa
aos arts. 130 e 330 do Código de Processo Civil e 7º, § 6º, da Lei
8.429/1992. Eventual reversão do julgado, nesse contexto, demandaria
inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, medida vedada
na estreita via do recurso especial, nos termos do enunciado 7 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Não se conhece do recurso com fundamento em divergência
jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi
proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado,
situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência
entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL JULGADOR.
SÚMULA 13/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O julgamento antecipado da lide, devidamente amparado no contexto
fático dos autos, não induz cerceamento de defesa, tampouco ofensa
aos arts. 130 e 330 do Código de Processo Civil e 7º, § 6º, da Lei
8.429/1992. Eventual reversão do julgado, nesse contexto, demandaria
inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, medida vedada
na estreita via do recurso especial, nos termos do enunciado 7 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conhece do recurso com fundamento em divergência
jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi
proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado,
situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência
entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA
7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2061471>>-SP
(ACÓRDÃOS PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL - SÚMULA 13/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2012204>>-AL,
<<AgInt no AREsp 1990061>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.