Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.
PUBLICAÇÃO DA NORMA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça, "em se tratando de ato normativo com efeitos concretos,
o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado
de segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração
de ato único de efeitos permanentes" (AgInt nos EDcl no AgInt no
AREsp n. 2.188.782/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.).
- Caso em que a orientação adotada pela instância ordinária se
coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, devendo ser
mantido o reconhecimento da decadência do writ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.
PUBLICAÇÃO DA NORMA. PRECEDENTES.
1. Nos termos do entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça, "em se tratando de ato normativo com efeitos concretos,
o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado
de segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração
de ato único de efeitos permanentes" (AgInt nos EDcl no AgInt no
AREsp n. 2.188.782/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.).
2. Caso em que a orientação adotada pela instância ordinária se
coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, devendo ser
mantido o reconhecimento da decadência do writ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO NORMATIVO COM EFEITOS CONCRETOS - TERMO
INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - PUBLICAÇÃO DA NORMA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2188782>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2122854>>-SC,
<<AgInt no REsp 1945577>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.