STJ — 2367290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77a663bf1396cbee2ace53488629d113e7afef15e0a8ee0c8e799736ea28f49d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIFAL. ICMS. CÁLCULO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo, no julgamento do presente feito, se baseou em normas locais, a saber, Decreto Estadual n. 48.960/2015, de modo que incide a Súmula 280/STF.
- O conflito entre a lei local (Decreto Estadual n. 48.960/2015) e a lei complementar federal (LC n. 87/1996) possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição Federal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:EST DEL:048960 ANO:2015 UF:MG
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996 ***** LKANDIR-96 LEI KANDIR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2863081 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2621584 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-12-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1977421 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL