Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando à desvinculação dos requerentes da condição de contribuinte da cruz azul de São Paulo, com a cessação do desconto das contribuições diretamente em folha, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados. Na sentença, o pedido foi provido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixar a correção monetária pela tabela prática do tribunal e os juros de mora no percentual de 0,5%…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando à desvinculação
dos requerentes da condição de contribuinte da cruz azul de São
Paulo, com a cessação do desconto das contribuições diretamente em
folha, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados.
Na sentença, o pedido foi provido. No Tribunal a quo, a sentença foi
reformada para fixar a correção monetária pela tabela prática do
tribunal e os juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, a contar
da citação.
II - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. nesse sentido: AgI
nt no AREsp n. 1.442.194/SP, relator Ministro Paulo Sérgio
Domingues, Primeira Turma, Dje De 16/2/2023
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES
INDEVIDAMENTE PAGOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1784092>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1442194>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.