STJ — 2087294

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32a37fbf7a8a7a20abab09a1ad2b1ba4b83b68f8e345e057c6784eb3ac874ce0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 32a37fbf7a8a7a20abab09a1ad2b1ba4b83b68f8e345e057c6784eb3ac874ce0
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando à desvinculação dos requerentes da condição de contribuinte da cruz azul de São Paulo, com a cessação do desconto das contribuições diretamente em folha, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados. Na sentença, o pedido foi provido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixar a correção monetária pela tabela prática do tribunal e os juros de mora no percentual de 0,5%…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária visando à desvinculação dos requerentes da condição de contribuinte da cruz azul de São Paulo, com a cessação do desconto das contribuições diretamente em folha, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados. Na sentença, o pedido foi provido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixar a correção monetária pela tabela prática do tribunal e os juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, a contar da citação. II - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. nesse sentido: AgI nt no AREsp n. 1.442.194/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, Dje De 16/2/2023 III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS) STJ - <<AgInt no AREsp 1784092>>-SP, <<AgInt no AREsp 1442194>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.