STJ — 2078489

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c6bc654da1d6cd80811c3baad77d644837722d77d3fa91333eccfe4cab1586b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada, analisando as razões dos embargos de declaração opostos na origem, constatou o intuito de prequestionamento dos dispositivos legais, afastando, por isso, a multa fixada com base no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
  2. Conforme diversos precedentes, os embargos de declaração apresentados com finalidade de prequestionamento não autorizam a aplicação da multa por recurso protelatório.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada, analisando as razões dos embargos de declaração opostos na origem, constatou o intuito de prequestionamento dos dispositivos legais, afastando, por isso, a multa fixada com base no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme diversos precedentes, os embargos de declaração apresentados com finalidade de prequestionamento não autorizam a aplicação da multa por recurso protelatório. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - AFASTAMENTO DA MULTA) STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1884599>>-RJ, <<REsp 2026473>>-SC, <<AgInt no AgInt no AREsp 1781798>>-RJ, <<AgInt no REsp 1999148>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.