Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO SUPRIMIDO DA REMUNERAÇÃO NOS
PERÍODOS DE AFASTAMENTO. NATUREZA PROPTER LABOREM. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo
fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo
integral a controvérsia posta.
- O adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são
devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos
períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo
exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO SUPRIMIDO DA REMUNERAÇÃO NOS
PERÍODOS DE AFASTAMENTO. NATUREZA PROPTER LABOREM. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo
fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo
integral a controvérsia posta.
2. O adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são
devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos
períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo
exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADICIONAL NOTURNO - NATUREZA PROPTER LABOREM - PERÍODOS DE
AFASTAMENTO - SUPRESSÃO DA REMUNERAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1956086>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.