STJ — 1700145

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d38e0674446b899cf9a86e231b96082d61302a7a6a9f87ce000fa16c7cb210a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 3d38e0674446b899cf9a86e231b96082d61302a7a6a9f87ce000fa16c7cb210a
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.186.960 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.186.960 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.

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  • Registro documental: 3d38e0674446b899cf9a86e231b96082d61302a7a6a9f87ce000fa16c7cb210a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. ACÓRDÃO PROFERIDO NO ARESP N. 1.466.476/SP. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DA CORTE ESPECIAL. RESP N. 1.200.856/RS. TEMA 743. ENTENDIMENTO REAFIRMADO NO EARESP N. 1.883.876/RS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. ACÓRDÃO PROFERIDO NO ARESP N. 1.466.476/SP. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DA CORTE ESPECIAL. RESP N. 1.200.856/RS. TEMA 743. ENTENDIMENTO REAFIRMADO NO EARESP N. 1.883.876/RS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, julgando prejudicado o agravo interno em razão do julgamento do AgInt no AREsp 1.466.476/SP nesta assentada de 12 de dezembro de 2023, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães e Afrânio Vilela, a Turma, por maioria, julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Francisco Falcão." Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães e Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.