Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA
DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Da leitura do acórdão recorrido conclui-se que a controvérsia
referente ao precedente do STF aplicável ao caso concreto foi
devidamente enfrentada pela Corte local, a qual se manifestou de
forma expressa pela aplicabilidade do Tema n. 82/STF e pela
inaplicabilidade do Tema n. 848/STF, razão pela qual não se pode
falar em negativa de prestação jurisdicional.
- No que tange à questão de fundo, isto é, ao precedente do STF
aplicável ao caso em tela, o Tribunal de origem decidiu a
controvérsia sob a ótica da jurisprudência da Suprema Corte, isto é,
sob a ótica de fundamento constitucional.
- Assim, considerando que a tese recursal diz respeito à matéria
analisada na origem à luz de fundamento constitucional, o
conhecimento da matéria envolve, obrigatoriamente, o enfrentamento
de matéria constitucional, inviável em recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA
DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Da leitura do acórdão recorrido conclui-se que a controvérsia
referente ao precedente do STF aplicável ao caso concreto foi
devidamente enfrentada pela Corte local, a qual se manifestou de
forma expressa pela aplicabilidade do Tema n. 82/STF e pela
inaplicabilidade do Tema n. 848/STF, razão pela qual não se pode
falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. No que tange à questão de fundo, isto é, ao precedente do STF
aplicável ao caso em tela, o Tribunal de origem decidiu a
controvérsia sob a ótica da jurisprudência da Suprema Corte, isto é,
sob a ótica de fundamento constitucional.
3. Assim, considerando que a tese recursal diz respeito à matéria
analisada na origem à luz de fundamento constitucional, o
conhecimento da matéria envolve, obrigatoriamente, o enfrentamento
de matéria constitucional, inviável em recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do STF.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA -
CONDIÇÃO DE FILIADO NÃO É SUFICIENTE PARA TORNAR O MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1729701>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2295773>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.