O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 411 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-10-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/343 - 2024-06-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/312/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/312 - 2024-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2024-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/317/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/317 - 2024-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/319/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319 - 2024-07-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/320/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/320 - 2024-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2024-08-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327 - 2024-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2024-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2024-09-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2024-10-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2024-10-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/408 - 2024-10-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/337/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337 - 2024-10-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/339/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/339 - 2025-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/340/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/340 - 2025-02-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/410
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-04-09 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/343 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-10-08 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/408
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-07T14:20:25.760000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121002000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce3324a814df4989f0e481a7bb4ba0784b67a2cc84caf43e1e65a331749202df
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 411 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-02 a 2025-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-10-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-10-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | FGTS
Atos 1–40 de 411. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00020147820125180011 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Goiânia - 11a Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 411 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ce3324a814df4989f0e481a7bb4ba0784b67a2cc84caf43e1e65a331749202df. SHA-256 do comentário:f990f30ca16c1b0a25f4335c372cdf12d54b3695ea4ca1dad677636ab1538bb6.