STJ — 16090
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfa86488c3b74b20023cc718c758ec907a80f4ac3e6dddcf3e7dac51da090e3a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA. NULIDADE. ART. 157, §1°, DO CPP. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e causando danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação.
- Conforme apontado pelos órgãos de persecução penal, a suposta organização é composta pelos núcleos político, familiar, empresarial e operacional e funciona com o objetivo de viabilizar o possível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da suposta prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
- A decisão proferida por esta Relatora nos autos da CauInomCrim n. 87/DF estava amparada por indícios que não guardavam qualquer nexo de causalidade com a prova declarada nula pelo TRF da 1ª Região.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- STJ — 2111532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA
- STJ — 1674 — INQUÉRITO · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO / INQUÉRITO