Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02147403120238060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b7f1b4197f6b4ed98370cf0ab2e578538dc71e7fd585c59d0bfe7cd27f13a18

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02147403120238060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b7f1b4197f6b4ed98370cf0ab2e578538dc71e7fd585c59d0bfe7cd27f13a18. SHA-256 do comentário: 65eb8d000cf7aefc5e8478cddbcb00a89edcdbd7c7d779a8ee1ca7383800f767.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 4b7f1b4197f6b4ed98370cf0ab2e578538dc71e7fd585c59d0bfe7cd27f13a18
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 4b7f1b4197f6b4ed98370cf0ab2e578538dc71e7fd585c59d0bfe7cd27f13a18
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-03-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2023-10-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2023-11-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2023-11-14 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2023-11-14 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  6. 2023-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2024-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2024-04-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2024-04-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  10. 2024-04-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2024-05-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2024-05-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2024-05-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2024-11-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2024-11-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-04-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-11-06 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:35:09.604281184Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230310000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4b7f1b4197f6b4ed98370cf0ab2e578538dc71e7fd585c59d0bfe7cd27f13a18

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-10 a 2025-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-01
Conclusão (TPU 51)
2024-11-12
Documento (TPU 581)
2024-11-06
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-21
Conclusão (TPU 51)
2024-05-20
Petição (TPU 85)
2024-04-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-22
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-01T15:17:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-11-12T15:24:57.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-08-26T11:59:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2023-03-13T18:33:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  5. 2023-03-17T17:09:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2023-04-24T16:32:49.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  7. 2023-05-12T16:02:09.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2023-09-14T16:00:56.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-04-23T12:05:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-03-13T18:26:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-03-17T17:09:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-04-24T16:32:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-05-11T17:38:57.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2023-08-24T00:45:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2024-04-22T12:15:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-03-17T10:17:49.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2023-04-13T16:51:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  18. 2023-05-11T10:27:33.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2023-08-08T09:42:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-11-14T10:49:53.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  21. 2024-08-17T13:01:17.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  22. 2023-03-10T15:04:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-03-13T17:47:37.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2023-03-17T17:09:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  25. 2023-04-24T14:29:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-05-11T17:13:28.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-08-24T00:45:31.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2023-11-16T11:02:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2024-11-06T10:50:27.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  30. 2023-03-16T12:20:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-03-31T21:23:08.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-05-05T19:14:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2023-08-06T16:59:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2023-11-10T12:15:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 2024-05-21T12:55:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-03-15T11:41:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  37. 2023-03-30T14:12:42.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2023-04-25T14:18:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  39. 2023-05-12T18:48:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2023-10-17T11:04:12.000Z — Incompetência (TPU 941)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.