TRF2 — 00270377120164025004

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara Federal de LinharesGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-09-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3dc51cb533d72cbdac1e6e16ea601297054560f9095ddb61a19586f961aa05dc

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-14 a 2017-05-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-25
Remessa (TPU 123)
2017-04-26
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2016-10-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-14T13:41:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-25T16:13:54.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2016-10-17T13:05:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2017-04-26T09:57:00.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  5. 2017-05-25T16:10:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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