STJ — 1951152

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22eec102a17df51ef0e92850ecec52cbd6595aff48cecc6924bb1e13b4930213

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Com efeito: "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que "[o] reconhecimento da delação premiada exige o preenchimento cumulativo dos requisitos le…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Com efeito: "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que "[o] reconhecimento da delação premiada exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais (arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99)" (AgRg no AREsp 696.805/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015; sem grifos no original)" (AgRg no REsp n. 1.912.773/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 30/9/2021). III - No caso em exame, corrige-se erro material no dispositivo da decisão agravada para que conste a seguinte redação: "Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, incisos II e III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso, para aplicar a fração de 1/3 (um terço) para a majoração da pena na terceira fase, e redimensionar a reprimenda do recorrente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 13 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto". Agravo Regimental desprovido, com saneamento do erro material c ontido na decisão agravada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com sanemaneto, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DELAÇÃO PREMIADA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO CUMULATIVO) STJ - <<AgRg no REsp 1912773>>-SP, <<AgRg no HC 733234>>-SP, <<AgRg no REsp 1948759>>-RN

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.