Ação Penal - Procedimento Sumário — Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência — TJES 00001450820218080039

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 2ª VARA - PANCASGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0976f2c7cbb8c6ab734742adafaa4b861f0b6e2cdeaf020a60cef99e02a91cdc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001450820218080039 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA - PANCAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001450820218080039; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0976f2c7cbb8c6ab734742adafaa4b861f0b6e2cdeaf020a60cef99e02a91cdc. SHA-256 do comentário: 43aaf36255dd3a64a59c0f5a616f7b6f16f9cfe95b41a3aa8e195e5d23b4896a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão

Tema documentado no texto da fonte

Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.

Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8706179b192ec0f8110fd4e21c9f45b02b621baebff89b27a52c1f13e731b3c8
  • Registro documental: 0976f2c7cbb8c6ab734742adafaa4b861f0b6e2cdeaf020a60cef99e02a91cdc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha

Tema documentado no texto da fonte

Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.

Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2db463cc67bf4b7a8758116685839b54e2782afda8dbf9383cab765b410e025a
  • Registro documental: 0976f2c7cbb8c6ab734742adafaa4b861f0b6e2cdeaf020a60cef99e02a91cdc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T17:24:03.008653799Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210225000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0976f2c7cbb8c6ab734742adafaa4b861f0b6e2cdeaf020a60cef99e02a91cdc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.