STJ — 2437651

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd4ebcb8ca4672fc54c8e243ff048d11fa3c832c565838ed8598080772d9f3dd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem.
  2. Apesar do não conhecimento do agravo, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício.
  3. A instância ordinária olvidou-se de motivar a adoção das frações de aumento de forma cumulada na terceira fase da dosimetria do delito de roubo, tendo se limitado a ressaltar a incidência das duas majorantes, o que não serve como justificativa para o incremento sucessivo.
  4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício, para para afastar a incidência cumulativa das majorantes na terceira fase da dosimetria, redimensionando a pena do agravante para 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 66 dias-multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Apesar do não conhecimento do agravo, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. 3. A instância ordinária olvidou-se de motivar a adoção das frações de aumento de forma cumulada na terceira fase da dosimetria do delito de roubo, tendo se limitado a ressaltar a incidência das duas majorantes, o que não serve como justificativa para o incremento sucessivo. 4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício, para para afastar a incidência cumulativa das majorantes na terceira fase da dosimetria, redimensionando a pena do agravante para 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 66 dias-multa.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de ofício, os termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - TERCEIRA FASE - MAJORANTES - CUMULAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1632669>>-SE, <<AgRg no HC 594175>>-SP (DOSIMETRIA DA PENA - TERCEIRA FASE - DUAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - <<HC 501063>>-RJ, <<AgRg no HC 575891>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.