STJ — 187648
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL
CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DE
TESTEMUNHA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há
flagrante ilegalidade na hipótese em que o magistrado processante
defere pedido de substituição do rol de testemunhas, seja requerido
pelo Ministério Público ou pela defesa, afinal, o magistrado pode
inclusive proceder à inquirição da pessoa como testemunha do Juízo,
nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 879248 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2516294 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-17 · 1 referência(s) em comum