STJ — 855348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d350270ac9667ca0da50e30bd297233ecd38344ef003d101200dc1ef201830f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME
FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias não podem
ser tidos por genéricos e, portanto, constituem motivação suficiente
para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o
estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não
havendo falar em violação da Súmula 440/STJ, bem como dos verbetes
sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal.
2. Por certo, malgrado fixação da pena base no mínimo legal e a
primariedade técnica do paciente, o estabelecimento do regime mais
severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na
gravidade concreta do delito. No caso, o paciente praticou dois
roubos mediante concurso de outros dois agentes, sendo um deles um
adolescente, o que constituiu elemento de gravidade suficiente para
a imposição de regime mais grave.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2990789 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1091524 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-13 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum