Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO. PRESENÇA DE ANOTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANTERIOR
ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EXTINTA HÁ POUCO MAIS DE 1 ANO. PRECEDENTES. REGIME
INICIAL. PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE DE
FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento "de que o
histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração" (EREsp n.
1.916.596/SP, de minha relatoria, relatora para acórdão Ministra
Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021).
No caso, as instâncias ordinárias afastaram a incidência da referida
minorante destacando, dentre outros elementos, a existência de
registro de anterior prática de ato infracional pelo ora recorrente.
Do documento remetido pelo Juiz sentenciante (disponível no site do
Tribunal de origem), verifica-se que o agravante praticou ato
infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, cuja extinção da
medida socioeducativa imposta ocorreu pouco mais de um ano antes da
prática do delito de tráfico discutido nestes autos. Assim, quanto
ao ponto, ausente flagrante ilegalidade a ser sanada por esta Corte.
- Por outro lado, com relação ao regime inicial, razão assiste à
defesa. Isso porque, levando-se em conta as circunstâncias judiciais
favoráveis e a primariedade do paciente, a quantidade da droga
apreendida (39,90g de cocaína e 25,50g de maconha) não é suficiente,
por si só, para justificar a fixação do regime mais gravoso,
conforme a jurisprudência dessa corte.
- Agravo regimental parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO. PRESENÇA DE ANOTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANTERIOR
ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA EXTINTA HÁ POUCO MAIS DE 1 ANO. PRECEDENTES. REGIME
INICIAL. PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE DE
FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento "de que o
histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração" (EREsp n.
1.916.596/SP, de minha relatoria, relatora para acórdão Ministra
Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021).
No caso, as instâncias ordinárias afastaram a incidência da referida
minorante destacando, dentre outros elementos, a existência de
registro de anterior prática de ato infracional pelo ora recorrente.
Do documento remetido pelo Juiz sentenciante (disponível no site do
Tribunal de origem), verifica-se que o agravante praticou ato
infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, cuja extinção da
medida socioeducativa imposta ocorreu pouco mais de um ano antes da
prática do delito de tráfico discutido nestes autos. Assim, quanto
ao ponto, ausente flagrante ilegalidade a ser sanada por esta Corte.
2. Por outro lado, com relação ao regime inicial, razão assiste à
defesa. Isso porque, levando-se em conta as circunstâncias judiciais
favoráveis e a primariedade do paciente, a quantidade da droga
apreendida (39,90g de cocaína e 25,50g de maconha) não é suficiente,
por si só, para justificar a fixação do regime mais gravoso,
conforme a jurisprudência dessa corte.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
HISTÓRICO INFRACIONAL)
STJ - <<REsp 1916596>>-SP
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2276694>>-SP, <<AgRg no HC 682956>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.