Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4° DA LEI DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM DECISÃO MONOCRÁTICA DESSA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE CONSEQUENTE LÓGICO-JURÍDICO A IMPOR A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido da aplicação da minorante prevista no § 4°…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PEDIDO DA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4° DA
LEI DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA EM DECISÃO MONOCRÁTICA DESSA CORTE SUPERIOR.
INEXISTÊNCIA DE CONSEQUENTE LÓGICO-JURÍDICO A IMPOR A CONCESSÃO DO
PRIVILÉGIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido da aplicação da minorante prevista no § 4° da Lei de
Drogas. Tese não foi enfrentada pela eg. Corte de origem.
Considerando que a Corte originária não se pronunciou sobre o
referido tema exposto na presente impetração, este Tribunal Superior
fica impedido de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer
em indevida supressão de instância. Precedentes.
III - Afastamento da agravante da reincidência em decisão
monocrática dessa Corte Superior. A condenação definitiva registrada
por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do
fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a
agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes.
Precedentes.
IV - Inexistência de consequente lógico-jurídico a impor a
concessão do privilégio. Com efeito, um dos requisitos para a obter
o tráfico privilegiado é a primariedade do paciente, nos termos do §
4° do art. 33 da Lei de Drogas. Desse modo, não assisti razão à
defesa em afirmar que o afastamento da reincidência conduz
necessariamente à concessão do privilégio na hipótese em apreço.
Portanto, não há nenhuma ilegalidade a ser reparada, devendo o
pedido de aplicação do tráfico privilegiado ser feito perante a
autoridade competente para conhecê-lo.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIME ANTERIOR - CONDENAÇÃO DEFINITIVA POSTERIOR AO CRIME APURADO -
MAUS ANTECEDENTES - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<HC 390837>>-SP, <<AgRg no AREsp 1265696>>-ES,
<<AgRg no HC 608163>>-SP, <<AgRg no HC 783764>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.