STJ — 179691

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c41e08534cb6c060edcf8ef81427229b6be477c98b8b68d2667911dfb0ced7c7

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Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Quanto a prisão preventiva, in casu, do exame da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, tenho que está suficientemente fundamentada…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Quanto a prisão preventiva, in casu, do exame da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, tenho que está suficientemente fundamentada na necessidade de acautelamento da ordem pública, notadamente se considerada a periculosidade concreta do agente que, na condição de policial militar, teria se associado a uma das maiores facções criminosas do Rio Grande do Sul para fornecer informações de indivíduos de facções rivais, facilitando a prática de crimes graves, não sendo, ainda, fato isolado da sua vida. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se justifica a decretação de prisão preventiva de membros de grupo criminoso como forma de interromper suas atividades. (Precedente). III - No que tange a alegação de ilegalidade da prisão diante da inexistência de audiência de custódia, deve-se lembrar que a declaração de nulidade de um ato processual deve ser precedida de demonstração de eventuais prejuízos experimentados, o que não ocorreu na hipótese. Ademais, A não realização da audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva decretada com a observância dos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP e das outras garantias processuais e constitucionais.(Precedente). IV -No que tange a alegação de ser pai de crianças menores, o Tribunal a quo fundamentou a negativa da concessão da prisão domiciliar em razão de não ter sido demonstrado pelo agravante ser o único responsável pelos cuidados dos filhos. Da mesma forma, não foi demonstrado nestes presentes autos sua imprescindibilidade. V - Quanto a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sucede que, no feito em mesa, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contraio sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Em outros termos, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins visados por aquela. Nesse sentido:(AgRg no RHC n. 170.486/BA, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, DJe de 16/11/2022), (AgRg no AREsp n. 2.223.995/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 17/3/2023), (AgRg nos EDcl no RHC n. 159.078/AC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 9/3/2023.) Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO) STJ - <<AgRg no RHC 178039>>-PA, <<AgRg no HC 733622>>-RS (PRISÃO PREVENTIVA - MEMBRO DE GRUPO CRIMINOSO - INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES) STJ - <<AgRg no HC 778783>>-RN (PRISÃO DOMICILIAR - PAI DE CRIANÇAS MENORES - AUSÊNCIA DE PROVA DE SER ÚNICO RESPONSÁVEL) STJ - <<AgRg no HC 775433>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no RHC 170486>>-BA, <<AgRg no AREsp 2223995>>-SC, <<AgRg nos EDcl no RHC 159078>>-AC (AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS ARGUMENTOS - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS) STJ - <<AgRg no AREsp 2173224>>-RN

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.